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Decreto n.º 48160

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48160 1967-12-26

Decreto n.º 48160

Considerando que foi adjudicada a Casimiro Augusto Tavares a execução da empreitada de construção de um rebocador de casco de madeira, de 250 C. V., destinado à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 22 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48160 1967-12-26

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a celebrar contrato com Casimiro Augusto Tavares para a execução da empreitada de construção de um rebocador de casco de madeira, de 250 C. V., pela importância de 1150000$00.

Decreto 48160 1967-12-26

A Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de

Em 1967 ... 345000$00

Em 1968 ... 805000$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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