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Portaria n.º 923/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 923/84 1984-12-17

Portaria n.º 923/84

de 17 de Dezembro

Considerando que a Universidade Internacional para a Terceira Idade (UITI) já se encontra instalada e a funcionar desde 1978;

Considerando que aquela Universidade reúne desde o início da sua actividade os meios que lhe têm permitido desenvolver acções várias no campo da investigação documental e aplicada;

Considerando que as actividades que vêm sendo desenvolvidas mereceram, em 1982, o reconhecimento da UITI pelas Nações Unidas como organismo internacional não governamental, o que permite à Universidade Internacional para a Terceira Idade exercer a sua actividade e participar nos programas promovidos pelas Nações Unidas em qualquer dos países membros destas;

Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/79, de 19 de Março, conjugada com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 252/82, de 28 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, autorizar a utilização da designação e sigla Universidade Internacional para a Terceira Idade - UITI e bem assim o prosseguimento das actividades educativas não curriculares de formação e investigação que a mesma vem desenvolvendo.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro da Educação, Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Educação.

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