Portaria n.º 905/84
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Portaria n.º 905/84
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte
1.º Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são aumentados dos seguintes lugares
Tribunal de Alcobaça
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Bragança
1 lugar de escrivão de direito;
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de oficial judicial;
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Coimbra
4 lugares de oficial judicial;
4 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Fafe
1 lugar de escrivão-adjunto;
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Tomar
1 lugar de escrivão-adjunto afecto ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Vila da Feira
5 lugares de escrivão-adjunto;
2 lugares de oficial judicial;
2 lugares de escriturário judicial.
2.º Nos termos da mesma disposição e diploma, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição
Tribunal de Instrução Criminal de Bragança
Secretaria Judicial
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal
Cargos
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre
Secretaria Judicial
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal
Cargos
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
3.º Em consonância com o disposto no número anterior, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são reduzidos dos seguintes lugares, todos afectos ao serviço do tribunal de instrução criminal
Tribunal de Bragança
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Portalegre
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial.
4.º Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários cujos lugares foram extintos por força do disposto no número anterior consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais referidos no n.º 2.º
Ministério da Justiça.
Assinada em 9 de Novembro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.