Legislator Case Law & Legislation
401356 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/84/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 17/84/M 1984-12-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/84/M

Alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas)

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática, urgindo adaptar o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 47/80, de 24 de Abril, às exigências das novas carreiras;

Considerando, por outro lado, que se impõe proceder à rectificação da letra de vencimento atribuída à categoria de telefonista principal, constante do mesmo quadro, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 17.º e no artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/79/M, de 8 de Maio;

Considerando que existe cobertura financeira para os encargos decorrentes destas alterações

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 17/84/M 1984-12-10

É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas), como consta do quadro anexo.

Decreto Regulamentar Regional 17/84/M 1984-12-10

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Outubro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →