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Decreto-Lei n.º 388/84

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

Decreto-Lei n.º 388/84

de 10 de Dezembro

As recentes modificações introduzidas na composição do IX Governo Constitucional determinam que se proceda a alterações na orgânica estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

A alínea j) do artigo 2.º o artigo 16.º, o n.º 3 do artigo 23.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

...

...

j) Ministro da Agricultura;

...

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

1 - É extinto o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

2 - São extintas as seguintes secretarias de Estado

a) Secretaria de Estado da Agricultura;

b) Secretaria de Estado das Florestas;

c) Secretaria de Estado da Alimentação;

d) Secretaria de Estado das Estruturas e Recursos Agrários.

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

1 - Os organismos referidos na alínea a) do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, são colocados na dependência exclusiva do Ministério da Agricultura, com excepção do Instituto dos Produtos Florestais, que passa a depender exclusivamente do Ministério do Comércio e Turismo.

2 - É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Janeiro.

3 - O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) O Instituto dos Produtos Florestais.

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

1 - Até à aprovação do Orçamento do Estado para 1985 mantém-se a expressão orçamental do extinto Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, com as alterações estabelecidas nos números seguintes.

2 - Os encargos com o Gabinete do Ministro da Agricultura serão satisfeitos por conta das verbas do correspondente gabinete ministerial extinto.

3 - Os encargos com o Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola serão satisfeitos por conta das verbas dos extintos Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, das Florestas e das Estruturas e Recursos Agrários.

4 - Os encargos com o Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas serão satisfeitos por conta das verbas que estavam atribuídas ao extinto Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação.

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

O presente diploma produz efeitos desde 17 de Outubro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - Francisco José de Sousa Tavares - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 28 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

O Ministério da Agricultura compreende as seguintes secretarias de Estado

a) Secretaria de Estado da Produção Agrícola;

b) Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

1 - ...

2 - ...

3 - Salvo determinação especial em contrário do Primeiro-Ministro, participarão nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado Adjundo do Primeiro-Ministro, o Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Administração Pública.

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

1 - ...

...

e) O Ministro da Agricultura [...]

...

Decreto-Lei 388/84 1984-12-10

É criado o Ministério da Agricultura, o qual integra os serviços anteriormente integrados no extinto Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

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