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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1983-02-28

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo n.º 57/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 23 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No ensino preparatório, 5.º grupo - Educação Visual, em habilitações próprias, 2.º escalão, onde se lê «3.º ano completo do curso superior ou de Arquitectura» deve ler-se «3.º ano completo do curso superior de Arquitectura».

Em Educação Musical, habilitações suficientes, 3.º escalão, onde se lê «Chefes de bandas civis com o curso devidamente comprovado ...» deve ler-se «chefes de bandas civis com o concurso devidamente comprovado ...».

Em Trabalhos Manuais, habilitações próprias, 1.º escalão, onde se lê «Antigos cursos das escolas de artes decorativas (a)» deve ler-se «Antigos cursos das escolas de artes decorativas (a) e (b)».

No ensino secundário, por ter sido publicado com grandes inexactidões o 5.º grupo - Artes Visuais, de novo se procede à sua publicação integral

5.º grupo - Artes Visuais

Habilitações próprias

1.º escalão

Ciclo especial do curso de Artes Plásticas.

Ciclo especial do curso de Artes Plásticas - Escultura.

Ciclo especial do curso de Artes Plásticas - Pintura

Ciclo especial do curso de Design - Arte Gráfica.

Ciclo especial do curso de Design de Comunicação - Arte Gráfica.

Curso de Arquitectura.

Cursos complementares de

Escultura.

Pintura.

Cursos de professores de Desenho dos liceus, nos termos do Decreto n.º 18973, de 16 de Novembro de 1930.

Cursos superiores de

Arquitectura.

Escultura.

Pintura.

Licenciaturas em

Arquitectura.

Artes Plásticas - Escultura.

Artes Plásticas - Pintura.

Design de Comunicação.

Design de Equipamento.

2.º escalão

Bacharelatos em

Artes Plásticas - Escultura.

Artes Plásticas - Pintura.

Design de Comunicação.

Design de Equipamento.

Ciclo básico do curso de Artes Plásticas.

Ciclo básico do curso de Artes Plásticas - Escultura.

Ciclo básico do curso de Artes Plásticas - Pintura.

Ciclo básico do curso de Design - Arte Gráfica.

Ciclo básico do curso de Design de Comunicação - Arte Gráfica.

Cursos especiais de

Arquitectura.

Escultura.

Pintura.

Cursos gerais de

Escultura.

Pintura.

Curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE (ver nota a).

3.º ano completo do curso de Arquitectura.

(nota a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário.

Habilitações suficientes

1.º escalão

12 cadeiras anuais

Do curso de Arquitectura.

Dos cursos indicados no 2.º escalão das habilitações próprias.

Das licenciaturas em

Arquitectura.

Artes Plásticas - Pintura.

Artes Plásticas - Escultura.

Design de Comunicação.

Design de Equipamento.

2.º escalão

12 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Matemática e Desenho.

8 cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos mencionados no 1.º escalão das habilitações suficientes.

Curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE (ver nota a).

Cursos

Artes Visuais, da ARCA (ver nota b).

Complementar de Artes Plásticas e Decorativas, da ARCA, incluindo a reciclagem organizada pela ARCA no ano lectivo de 1980-1982 (ver nota b).

3.º escalão

8 cadeiras anuais da licenciatura em ensino em Matemática e Desenho.

4 cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos mencionados no 1.º escalão das habilitações suficientes.

(nota a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir o curso geral do ensino secundário ou os antigos cursos das escolas de Artes Decorativas.

(nota b) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário.

No 8.º grupo A - Português, Latim e Grego, em habilitações próprias, 5.º escalão, alíneas a), c) e d), onde se lê «Outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes» deve ler-se «Ou noutras que os conselhos científicos atestem como equivalentes».

Em habilitações suficientes, 6.º escalão, onde se lê «Curso de Teologia dos seminários e institutos superiores de teologia» deve ler-se «Cursos de Teologia ou Teológico dos seminários e institutos superiores de teologia».

No 8.º grupo B - Francês e Português, em habilitações próprias, 2.º escalão, alínea a), onde se lê «Outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes» deve ler-se «Ou noutras que os conselhos científicos atestem como equivalentes».

No 11.º grupo A - Geografia, em habilitações suficientes, 1.º escalão, onde se lê

Licenciaturas em

Antropologia.

Político-Sociais (a).

deve ler-se

Licenciaturas em

Antropologia (a).

Político-Sociais.

No título, onde se lê «11.º grupo - Biologia e Geologia» deve ler-se «11.º grupo B - Biologia e Geologia».

No 12.º grupo B - Electrotecnia, em habilitações próprias, 1.º escalão, onde se lê

Curso de Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais (a).

Licenciatura em Electrónica e Telecomunicações (c).

deve ler-se

Curso de Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais (a) e (c).

Licenciatura em Electrónica e Telecomunicações.

No 12.º grupo D - Artes dos Tecidos, 3.º escalão, na alínea a), onde se lê

De índole artística, regulados pelo Decreto n.º 20420

De bordadora.

De bordadora-rendeira.

De costura de roupa branca.

De Lavores Femininos.

deve ler-se

De índole artística, regulados pelo Decreto n.º 20420

De bordadora.

De bordadora-rendeira.

De Costura e Bordados.

De costureira de roupa branca.

De Lavores Femininos.

No 12.º grupo E - Construção Civil e Madeiras, em habilitações suficientes, onde se lê

Curso de Mestre-de-Obras, regulado pelo Decreto n.º 37029 (11.º ano de formação vocacional de construção civil).

deve ler-se

Curso de Mestre-de-Obras, regulado pelo Decreto n.º 20420.

11.º ano de formação vocacional de construção civil.

No 12.º grupo F - Artes Gráficas, em habilitações próprias, 1.º escalão, onde se lê

Cursos de

Técnico de artes gráficas (12.º ano, via profissionalizante) (c).

deve ler-se

Cursos de

Técnico de artes gráficas (12.º ano, via profissionalizante) (c).

Técnico de meios áudio-visuais (12.º ano, via profissionalizante) (c).

No 12.º Grupo F - Têxtil, em habilitações próprias, 1.º escalão, onde se lê «Curso complementar (a) (c)» deve ler-se «Curso complementar têxtil (a) e (c)».

Em Educação Física, em habilitações suficientes, 4.º escalão, onde se lê «Curso do Magistério Primário» deve ler-se «Curso do Magistério Primário (a)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

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