Declaração
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 6.º, onde se lê «cepção do Estado, que pretendam criar um CEP, de acordo com as condições previstas no artigo seguinte.» deve ler-se «apresentar os estudos prévios de implantação do CEP, de acordo com as condições previstas no artigo seguinte.».
No n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «previsto na alínea g) do número anterior,» deve ler-se «previsto na alínea g) do n.º 1,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.