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Portaria n.º 912/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 912/84 1984-12-14

Portaria n.º 912/84

de 14 de Dezembro

Tendo entrado em vigor a legislação sobre o licenciamento da actividade transitária, torna-se necessário adaptar a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

São assim criadas taxas pela prestação de serviços relativos ao licenciamento das empresas e à concessão de título para o exercício da actividade transitória.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, que seja acrescentado um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho, com a seguinte redacção

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres

...

12 - Actividade transitária

12.1 - Pedido de licenciamento ... 10000$00

12.2 - Concessão de título ... 20000$00

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 14 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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