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Portaria n.º 875/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 875/84 1984-11-24

Portaria n.º 875/84

de 24 de Novembro

Considerando que o regime de admissão extra numerus clausus à Escola Náutica Infante D. Henrique, estabelecido pela Portaria n.º 649/82, de 29 de Junho, se aplica exclusivamente, observados determinados condicionalismos, a indivíduos licenciados com qualquer curso superior, nacional ou estrangeiro, bem como a oriundos da Escola de Mestrança e Marinhagem, não abrangendo, portanto, os indivíduos com formação intermédia, concretamente os titulares dos cursos gerais da referida Escola que desejem optar por uma nova especialidade;

Considerando que a maior afinidade de conhecimentos básicos concedidos pela frequência dos cursos gerais justifica plenamente a aplicação, por extensão, da faculdade referida aos possuidores destes cursos;

Considerando por último, que os indivíduos referidos foram já submetidos, à data de admissão no curso geral que detêm, a uma selecção em termos académicos e físicos, bem como a uma triagem face ao numerus clausus em vigor na altura, parecendo pois dispensável, porque injusta, uma submissão de novo a um processo idêntico

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 600/75, de 29 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que o n.º 20 da parte V do anexo Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, com a última redacção dada pela Portaria n.º 649/82, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

V - ...

...

20 - Podem ainda ser admitidos nos cursos gerais, para além das vagas estabelecidas e com dispensa de provas de avaliação, indivíduos habilitados com curso superior, nacional ou estrangeiro, bem como qualquer curso geral da Escola Náutica Infante D. Henrique, mediante autorização do Secretário de Estado da Marinha Mercante, ouvida a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Ministério do Mar.

Assinada em 31 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

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