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Portaria n.º 23024

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23024 1967-11-20

Portaria n.º 23024

A reabilitação médica e a reabilitação profissional, embora actuem em sectores separados, têm uma finalidade comum a atingir, pelo que há vantagem numa participação do sector da reabilitação profissional na Comissão Nacional de Reabilitação.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

Ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, de 4 de Janeiro de 1967, que fixa a composição da Comissão Nacional de Reabilitação, é acrescentado o seguinte

h) Um representante do Serviço de Reabilitação Profissional, que será um médico a designar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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