Decreto n.º 48048
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Decreto n.º 48048
Tornando-se necessário adquirir helicópteros SE 3160 Alouette III, com equipamentos e sobresselentes;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Société Française Sud-Aviation, Société Nationale de Constructions Aéronautiques, com sede em Paris, 37, Boulevard de Montmorency, Paris XVI, França, para o fornecimento de helicópteros Alouette III, seus equipamentos e sobresselentes.
O encargo total com a celebração deste contrato é de 84451770$00 e será satisfeito nos anos económicos de 1967 e 1968 pelas verbas e nos montantes seguintes
No ano de 1967
Pelo orçamento suplementar de defesa [capítulo 4.º, artigo 12.º, n.º 1)], até ao montante de 24000000$00;
Pelo orçamento do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, até ao montante de 10000000$00;
Pelos Encargos Gerais da Nação - Forças militares extraordinárias no ultramar (capítulo 13.º, artigo 315.º), até ao montante de 451770$00.
No ano de 1968
Pelos Encargos Gerais da Nação - Forças militares extraordinárias no ultramar, até ao montante de 50000000$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.