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Portaria n.º 23025

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23025 1967-11-21

Portaria n.º 23025

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o despacho de 8 de Agosto de 1967, da Presidência do Conselho, publicado no Diário do Governo n.º 201, 1.ª série, de 29 do mesmo mês e ano, relativo à equivalência do curso de comércio para efeito de admissão a concurso para aspirantes do quadro de Fazenda e contabilidade.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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