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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-11-28

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 4 do corrente, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 48024, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 2.º, onde se lê: «É reduzido para três meses o prazo de um ano ...», deve ler-se: «É reduzido para três meses, dentro de cada ano civil, o prazo de um ano ...».

Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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