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Decreto n.º 48082

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48082 1967-11-29

Decreto n.º 48082

Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora;

Considerando que para a execução do fornecimento está previsto o prazo de 660 dias, que abrange parte do ano económico de 1967, o ano de 1968 e parte do ano de 1969;

Tendo em vista a disposto na artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte

Decreto 48082 1967-11-29

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com os Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora, pela importância global de 39995200$00, sendo 2765200$00 correspondente a sobresselentes.

Decreto 48082 1967-11-29

Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender, com pagamentos devidos por força do contrato, mais de

Em 1967 ... 11998560$00

Em 1969 ... 27996640$00

§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 poderá ser utilizado total ou parcialmente no ano de 1968, ou acrescerá à importância fixada para o ano do 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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