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Decreto-Lei n.º 48054

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 48054 1967-11-22

Decreto-Lei n.º 48054

Aconselhando a experiência que se proceda a um reajustamento das especialidades fixadas pelo Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, de modo a obter-se um melhor rendimento dos serviços, sem acréscimo de encargos para o Tesouro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48054 1967-11-22

A subalínea 1) da alínea b) do n.º II e a subalínea 1) da alínea a) do n.º III do artigo 5.º, a subalínea 1) da alínea b) do n.º II e a subalínea 1) da alínea a) do n.º III do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 48054 1967-11-22

As colunas «Especialistas operadores radiotelegrafistas e radaristas de avião» e «Operadores teletipistas e cripto», constantes do mapa II anexa ao Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, são substituídas por uma coluna com a designação «Especialistas operadores de comunicações» e os efectivos seguintes

(ver documento original)

Decreto-Lei 48054 1967-11-22

Os sargentos, primeiros-cabos readmitidos e primeiros-cabos das especialidades de operadores radiotelegrafistas e radaristas de avião e de operadores teletipistas e cripto que concluíram os cursos de formação anteriormente a 30 de Dezembro de 1965 mantêm estas especialidades e ocupam vagas do quadro de operadores de comunicações na proporção dos lugares dos quadros das especialidades extintas por este decreto-lei.

Decreto-Lei 48054 1967-11-22

O preenchimento directo do quadro de operadores de comunicações far-se-á em face de vacaturas que não possam ser preenchidas por pessoal das especialidades extintas, por não existirem mais militares nas condições da primeira parte do artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 48054 1967-11-22

...

II) Sargentos

a)...

b) Especialistas

1) Operadores

De comunicações;

Meteorologistas;

De circulação aérea e radaristas de tráfego;

Radaristas de detecção.

2) ...

III) Praças readmitidas

a) Especialistas

1) Operadores

De comunicações;

Meteorologistas;

Radaristas de detecção.

2) Mecânicos

...

Decreto-Lei 48054 1967-11-22

...

II) Sargentos milicianos

a) ...

b) Especialistas

1) Operadores

De comunicações;

Meteorologistas;

De circulação aérea e radaristas de tráfego;

Radaristas de detecção.

2) ...

III) Praças não readmitidas

a) Especialistas

1) Operadores

De comunicações;

Meteorologistas;

Radaristas de detecção.

2) ...

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