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Portaria n.º 23027

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Portaria 23027 1967-11-22

Portaria n.º 23027

Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória igual à lotação completa provisória das lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Lanchas de fiscalização da classe «D. Aleixo»

Lotações normal e completa provisórias

Oficiais

Marinha

Segundo-tenente ... 1

Sargentos e praças

Artilheiro

Cabo ... 1

Artífice condutor de máquinas

Primeiro-sargento (ver nota a) ... 1

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafista

Marinheiro ... 1

Electricista

Marinheiro ... 1

Fuzileiros

Marinheiro ... 1

Primeiros-grumetes ... 2

... 3

Total ... 10

(nota a) Quando as duas lanchas desta classe estiverem dependentes do mesmo comando, será, naquela preparada para executar serviços hidrográficos, substituído por um primeiro-sargento de manobra.

Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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