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Decreto n.º 48067

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48067 1967-11-23

Decreto n.º 48067

Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de protecção da margem da ria de Aveiro, em S. Jacinto, junto à Base Aérea n.º 7;

Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao longo dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48067 1967-11-23

É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para a execução da empreitada de protecção da margem da ria de Aveiro, em S. Jacinto, junto à Base Aérea n.º 7, pela importância de 1382632$00, que poderá elevar-se a 1500000$00 no caso de haver que realizar-se quantidades de trabalho superiores às previstas nas medições do projecto ou que fazer face a encargos provenientes das garantias de preços, nos termos do caderno de encargos.

Decreto 48067 1967-11-23

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas

Em 1967 ... 700000$00

Em 1968 ... 800000$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

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