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Decreto n.º 48063

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 48063 1967-11-23

Decreto n.º 48063

Tendo já sido fixada a zona de servidão militar do Quartel do Conde de Lippe, na Calçada da Ajuda, em Belém, e convindo estender às restantes instalações militares situadas nessa calçada (quartéis do Regimento de Cavalaria n.º 7 e do Regimento de Lanceiros 2 e armazéns do Depósito Geral de Material de Guerra) as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhes competem;

Considerando a conveniência de ficarem bem definidas as limitações impostas por essa servidão militar;

Considerando o disposto nos artigos 1.º, 6.º, alínea b) , 12.º e 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e as disposições do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48063 1967-11-23

Ficam sujeitos a servidão militar os terrenos confinantes com os quartéis do Regimento de Cavalaria n.º 7 e do Regimento de Lanceiros 2 e com o Depósito Geral de Material de Guerra, limitados como segue

A norte: limites sul da servidão fixada para o Quartel do Conde de Lippe até à Rua de Detrás do Quartel, continuando por uma paralela à Rua das Amoreiras tirada a 30 m do muro de vedação do quartel do Regimento de Lanceiros 2;

A leste: por alinhamentos rectos paralelos ao muro de vedação do quartel do Regimento de Lanceiros 2 e dele distantes 30 m;

A sul: por alinhamento recto paralelo à Rua do Embaixador tirado a uma distância de 40 m da vedação do campo de obstáculos do Regimento de Lanceiros 2 e prolongado até ao eixo da Calçada da Ajuda;

A oeste: por sucessivos alinhamentos rectos distando 30 m das vedações do quartel do Regimento de Cavalaria n.º 7 até ao Largo do Museu Agrícola Colonial e englobando as dependências do Depósito Geral de Material de Guerra na Rua de João de Castilho e fechando no limite da servidão estabelecida para o Quartel do Conde de Lippe, num alinhamento paralelo à Calçada da Ajuda, distante 25 m da vedação do mesmo Quartel.

Decreto 48063 1967-11-23

A servidão militar que incide na área descrita no artigo anterior é fixada pelos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, sendo nessa área proibida, sem licença devidamente condicionada da autoridade militar competente, a execução de quaisquer dos trabalhos ou actividades abaixo indicados

a) Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas, ou obras de que resultem alterações nas alturas dos imóveis já existentes;

b) Depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou inflamáveis;

c) Alterações ou modificações do relevo ou da configuração do solo;

d) Montagem de cabos de energia eléctrica ou de ligações telefónicas, quer aéreas, quer subterrâneas.

Decreto 48063 1967-11-23

Ao Governo Militar de Lisboa compete, ouvida a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, conceder as licenças a que se faz referência no artigo anterior.

Decreto 48063 1967-11-23

A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste decreto, bem como das condições impostas nas licenças, incumbe aos comandantes do Regimento de Cavalaria n.º 7 e do Regimento de Lanceiros 2 e ao director do Depósito Geral de Material de Guerra, à Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares e ao Governo Militar de Lisboa.

Decreto 48063 1967-11-23

A demolição das obras feitas ilegalmente e a aplicação das multas consequentes serão da competência da delegação do Serviço de Fortificações e Obras Militares no Governo Militar de Lisboa.

Decreto 48063 1967-11-23

Das decisões tomadas nos termos do artigo 3.º cabe recurso para o Ministro do Exército; das decisões tomadas no que respeita à demolição das obras feitas ilegalmente cabe recurso para o Governador Militar de Lisboa.

Decreto 48063 1967-11-23

A área descrita no artigo 1.º está demarcada numa planta topográfica na escala de 1:3000, com a classificação de reservado, da qual se destinam cópias a cada um dos seguintes departamentos

Uma ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional;

Uma ao Estado-Maior do Exército (3.ª Repartição);

Uma à Comissão Superior de Fortificações;

Uma à Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares;

Uma ao Governo Militar de Lisboa;

Uma ao Ministério das Obras Públicas;

Duas ao Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Joaquim da Luz Cunha - José Albino Machado Vaz.

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