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Decreto n.º 48062

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48062 1967-11-23

Decreto n.º 48062

Com fundamento no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48058, de 23 de Novembro de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48062 1967-11-23

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 385550$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 32.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante 45 dias)

(ver documento original)

Capítulo 2.º-A. «Secretariado da Reforma Administrativa»

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 68.º-B. «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da instalação e funcionamento do Secretariado da Reforma Administrativa» ... 350000$00

... 385550$00

Decreto 48062 1967-11-23

Para compensação do crédito designado no artigo precedente são efectuadas as seguintes reduções nas verbas do mesmo orçamento

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 70000$00

Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 260000$00

Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 55550$00

... 385550$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da Republica, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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