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Decreto-Lei n.º 48060

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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48060 1967-11-23

Decreto-Lei n.º 48060

Pelo Decreto-Lei n.º 47105, de 19 de Julho de 1966, foi tornada extensiva a aplicação da estampilha da Liga dos Combatentes a determinados contratos de fornecimento ao Estado.

Para facilitar o cumprimento das disposições daquele diploma, torna-se conveniente a emissão de estampilhas da Liga dos Combatentes de valores superiores a 50$00, único legalmente previsto.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48060 1967-11-23

É autorizada a Liga dos Combatentes a emitir, sem encargos para o Estado, estampilhas nos valores da 100$00, 200$00, 500$00 e 2000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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