Portaria n.º 23030
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Portaria n.º 23030
Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória, igual à lotação completa provisória, das lanchas de fiscalização da classe Alvor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas de fiscalização daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.
Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
Lanchas de fiscalização da classe «Alvor»
Lotações normal e completa provisórias
Oficiais
Marinha
Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros
Marinheiro (ver nota b) ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 2
Fogueiros-motoristas
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Radiotelegrafista
Marinheiro ... 1
Manobra
Segundo-sargento ... 1
Total ... 7
(nota a) Pode ser da reserva naval.
(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de pontaria com alças de anel.
Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.