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Decreto-Lei n.º 48074

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 48074 1967-11-24

Decreto-Lei n.º 48074

Para se dar cumprimento às disposições do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48074 1967-11-24

É autorizado o Ministro da Marinha a contratar, em regime de acumulação e com a concordância do Ministro da Educação Nacional, professores universitários para ministrar aos cursos do Instituto Superior Naval de Guerra as matérias que pela sua natureza o aconselhem.

§ único. Quando não for possível o contrato pela forma prevista no corpo deste artigo, poderá o Ministro da Marinha contratar outros licenciados de reconhecida competência e idoneidade.

Decreto-Lei 48074 1967-11-24

Serão ainda nomeados dois professores de entre os oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo.

§ único. As nomeações de que trata este artigo serão feitas pelo Ministro da Marinha e pelo Ministro do Exército ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme o caso.

Decreto-Lei 48074 1967-11-24

As remunerações a atribuir aos professores contratados nos termos do artigo 1.º serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Marinha.

Decreto-Lei 48074 1967-11-24

Os professores oficiais do Exército e da Força Aérea passam a vencer pelo orçamento do Ministério da Marinha se os respectivos departamentos não preferirem o regime de acumulação, e pelo exercício da função especial têm direito à gratificação actualizada fixada no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 37130, de 4 de Novembro de 1948.

Decreto-Lei 48074 1967-11-24

Para fazer face no corrente ano aos encargos resultantes do presente diploma, é inscrita no orçamento do Ministério da Marinha, sob o capítulo 2.º e divisão «Instituto Superior Naval de Guerra», a verba de 100000$00, que constituirá o novo artigo 17.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal destacado do Exército e da Força Aérea e civil contratado».

Esta inscrição é compensada pela anulação de igual importância na verba inscrita no capítulo 5.º, artigo 199.º, n.º 1), do mesmo orçamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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