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Portaria n.º 860/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 860/84 1984-11-15

Portaria n.º 860/84

de 15 de Novembro

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, o seguinte

1.º A bonificação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, é de um terço da taxa de juro contratual referida no artigo 8.º do mesmo diploma e será aplicada durante os 3 primeiros anos dos empréstimos.

2.º O reembolso a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto-lei é feito através do Instituto Nacional de Habitação, em condições a acordar entre este e as restantes instituições financiadoras.

3.º É revogada a Portaria n.º 609/83, de 26 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Plano e de Equipamento Social.

Assinada em 19 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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