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Portaria n.º 857/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/84 1984-11-12

Portaria n.º 857/84

de 12 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril;

Considerando a especificidade das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, relacionadas com a gestão administrativa e financeira;

Considerando que o cargo deve ser preenchido por quem detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia da área administrativa

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor aos chefes de repartição do quadro dos diversos serviços e organismos da administração central com mais de 3 anos na categoria.

2.º Dispensar a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.

Assinada em 24 de Setembro de 1984.

O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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