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Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/84

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Resolução do Conselho de Ministros 48/84 1984-11-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/84

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro, foi criado, no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento do Ministério da Qualidade de Vida, um grupo de trabalho com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias ocorridas e a análise da situação, no que se refere à desorganização territorial, e de propor as correspondentes medidas correctivas.

Considerando que o projecto de que foi incumbido este grupo de trabalho não poderá ser concluído no prazo de 12 meses, previsto naquela resolução;

Considerando a necessidade de integrar no referido grupo de trabalho um representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos do Ministério do Equipamento Social

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Outubro de 1984, resolveu

1 - Prorrogar por 9 meses, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro.

2 - Alterar a composição do grupo de trabalho estabelecida no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro, integrando um representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério do Equipamento Social, naquele grupo de trabalho.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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