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Portaria n.º 866/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 866/84 1984-11-20

Portaria n.º 866/84

de 20 de Novembro

Considerando que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, importa criar em cada distrito o número global de lugares docentes para afectação a cada escola do ensino primário já existente

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, criar em cada distrito, para afectação às escolas primárias no ano lectivo de 1984-1985, os números globais de lugares docentes do ensino primário a seguir indicados

Distritos

... Lugares

Aveiro ... 10

Beja ... 6

Braga ... 60

Bragança ... 10

Castelo Branco ... 14

Coimbra ... 15

Évora ... 6

Faro ... 23

Guarda ... 22

Leiria ... 52

Lisboa ... 89

Portalegre ... 13

Porto ... 51

Santarém ... 41

Setúbal ... 55

Viana do Castelo ... 4

Vila Real ... 7

Viseu ... 18

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Outubro de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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