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Decreto-Lei n.º 362/84

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 362/84 1984-11-19

Decreto-Lei n.º 362/84

de 19 de Novembro

Tornando-se necessário estabelecer a percentagem do aumento do tempo de serviço para efeitos de reserva e reforma a atribuir aos militares em comissão normal nas Forças de Segurança de Macau (FSM) e na Repartição dos Serviços da Marinha de Macau (RSMM);

Ouvido o Governador de Macau

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 362/84 1984-11-19

Os militares em comissão normal de serviço nas Forças de Segurança de Macau (FSM) e na Repartição dos Serviços da Marinha de Macau (RSMM) beneficiam do aumento do tempo de serviço, respectivamente, de 40% e de 20% na contagem do tempo de serviço para efeitos de reserva e de reforma.

Decreto-Lei 362/84 1984-11-19

O mapa n.º 2 a que se refere o artigo 96.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (EOFA) é substituído pelo mapa correspondente anexo a este diploma.

Decreto-Lei 362/84 1984-11-19

Este diploma entra em vigor no território de Macau na data da sua publicação no Boletim Oficial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 31 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas

(Mapa n.º 2 a que se refere o artigo 96.º)

(ver documento original)

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