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Decreto Legislativo Regional n.º 35/84/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 35/84/A 1984-11-16

Decreto Legislativo Regional n.º 35/84/A

Interpretação pela via legislativa do conceito de estabelecimentos hoteleiros e similares

A Assembleia Regional dos Açores estabeleceu, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/83/A, de 2 de Dezembro, os princípios que definem a aplicação na Região do imposto de turismo.

Considerando que a aplicação daquele diploma tem suscitado algumas dúvidas, muito em especial o objecto da sua incidência, mostra-se conveniente clarificá-lo, por forma que os objectivos do referido diploma sejam atingidos na sua plenitude.

Assim

A Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 35/84/A 1984-11-16

Por estabelecimentos hoteleiros e similares referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/83/A, de 2 de Dezembro, deverão entender-se estabelecimentos hoteleiros e similares classificados pela Direcção Regional do Turismo.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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