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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-12-14

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei n.º 48058, determino que se façam as seguintes rectificações

No preâmbulo, no n.º 21, onde se lê: «... coordenação da actividade dos órgãos da Administração mais directamente envolvida ...», deve ler-se: «... coordenação da actividade dos órgãos da Administração mais directamente envolvidos ...».

Na fórmula, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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