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400642 PT

Portaria n.º 23059

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23059 1967-12-14

Portaria n.º 23059

Verifica-se que a natureza e volume do serviço nas estações postais militares auto não justificam a permanência de um oficial subalterno e de um sargento fazendo parte do seu efectivo e que é suficiente para o seu bom funcionamento um primeiro-sargento, como chefe, coadjuvado por uma praça.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte

A alínea g) do n.º 12.º do Regulamento do Serviço Postal Militar, aprovado pela Portaria n.º 22118, de 18 de Julho de 1966, passa a ter a seguinte redacção

g) Chefe de estação postal militar auto - primeiro-sargento.

Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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