Legislator Case Law & Legislation
400638 PT

Portaria n.º 23055

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23055 1967-12-12

Portaria n.º 23055

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967, seja aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1968, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos.

Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →