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Decreto n.º 48103

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48103 1967-12-12

Decreto n.º 48103

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48103 1967-12-12

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 53500000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas nos orçamentos seguintes em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 24.º «Outros investimentos»

Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 50000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 18.º «Plano Intercalar de Fomento»

Artigo 127.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» ... 3500000$00

... 53500000$00

Decreto 48103 1967-12-12

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são adicionadas as quantias adiante indicadas ao actual orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 50000000$00

Capítulo 9.º, artigo 280.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 3500000$00

... 53500000$00

Estes créditos foram registados na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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