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Portaria n.º 23058

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23058 1967-12-13

Portaria n.º 23058

Tendo a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil sugerido a conveniência de se tornarem extensivas às províncias ultramarinas as Normas e Recomendações Internacionais relativas a Licenças de Pessoal;

Atendendo a que as normas em vigor no continente e ilhas adjacentes podem ser aplicadas no ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação das Normas e Recomendações Internacionais sobre Licenças de Pessoal (Anexo I à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional), as quais deverão ser publicadas nos respectivos Boletins Oficiais tal como figuram no aviso inserto no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 15 de Novembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 13 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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