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400631 PT

Portaria n.º 23057

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23057 1967-12-13

Portaria n.º 23057

Convindo tornar extensivas a todas as províncias ultramarinas as disposições do Diploma Legislativo Ministerial n.º 8, publicado em Angola em 29 de Maio de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 8, publicado em Angola em 29 de Maio de 1967, com as seguintes alterações

1.ª O limite de 100000$00 previsto no artigo 2.º é elevado para 500000$00 na província de Moçambique;

2.ª A tabela de emolumentos referida no § único do artigo 2.º deve entender-se como substituída pela que se encontrar em vigor em cada uma das províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 13 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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