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Portaria n.º 23056

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23056 1967-12-13

Portaria n.º 23056

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959, seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca de Oeiras.

Ministério da Justiça, 13 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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