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Decreto n.º 48109

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48109 1967-12-13

Decreto n.º 48109

Considerando que foi adjudicada a Avelino Pascoal Rodrigues a empreitada de construção da entrada principal e 1.ª fase da vedação-muro do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 250 dias, que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48109 1967-12-13

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Avelino Pascoal Rodrigues para a execução da empreitada de construção da entrada principal e 1.ª fase da vedação-muro do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal, pela importância de 783000$00.

Decreto 48109 1967-12-13

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 283000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

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