Legislator Case Law & Legislation
400620 PT

Portaria n.º 23053

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23053 1967-12-11

Portaria n.º 23053

Tornando-se necessário dotar os Serviços de Veterinária da província de Moçambique e facultar às empresas de exploração pecuária técnicos auxiliares em número suficiente e com preparação adequada;

Sob proposta do governador-geral

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966

1.º São criados, na província de Moçambique, cursos de auxiliares técnicos de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.

2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador-geral.

3.º Compete igualmente ao governador-geral designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.

4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966.

Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →