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Decreto-Lei n.º 48101

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48101 1967-12-11

Decreto-Lei n.º 48101

Considerando que, por despacho do Ministro do Interior de 7 de Agosto de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 194, 3.ª série, de 20 do mesmo mês, foi mandado extinguir o Centro de Assistência Social de Santa Maria de Lamas, concelho da Feira, revertendo todos os seus bens e valores para a Casa do Povo da localidade;

Atendendo a que os terrenos destinados à construção da sede do Centro tinham sido adquiridos, com o produto de donativos de um benemérito local, pela Comissão Municipal de Assistência, em virtude de à data da aquisição o Centro de Assistência Social não possuir ainda personalidade jurídica;

Tornando-se necessário efectivar a transferência, a título gratuito, da propriedade dos referidos terrenos para a Casa do Povo de Santa Maria de Lamas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48101 1967-12-11

É autorizada a Comissão Municipal de Assistência de Vila da Feira a alienar directamente, a título gratuito, à Casa do Povo de Santa Maria de Lamas, as seguintes parcelas de terreno

1.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada no lugar de Chão do Monte, da freguesia de Santa Maria de Lamas, com a área de 945 m2, destacada do prédio inscrito na matriz predial sob o artigo 679 e omisso na Conservatória do Registo Predial, a confinar do norte e nascente com o Pe. José Rodrigues Ferreira, do sul com a estrada municipal e do poente com Olinda Alves da Silva.

2.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada no mesmo lugar de Chão do Monte, com a área de 66 m2, destacada do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 677 e descrita na Conservatória sob o n.º 21436, a fl. 157 do livro B-58, a confinar do norte com Rosa Pinto Alves de Amorim, do sul com a estrada municipal, do nascente com Olinda Alves da Silva e Rosa Amorim e do poente com o caminho público.

3.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada também no mesmo lugar e freguesia, com a área de 2040 m2, destacada do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 678 e omisso na Conservatória, a confinar do norte com Rosa Pinto Alves de Amorim, do sul com a estrada municipal, do nascente com Vítor Fernandes da Silva e Pe. José Rodrigues Ferreira e do poente com o Dr. José Maria Teles Tavares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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