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Portaria n.º 23047

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23047 1967-12-07

Portaria n.º 23047

Considerando o disposto na parte III da base XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Desejando-se conceder à vila de Viana, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Luanda, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;

Atendendo ao lugar de relevo ocupado pelo embondeiro entre a flora da região;

Tendo em vista a importância que tem o caju na economia do concelho;

Ouvido o Governo-Geral da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica

A vila de Viana terá direito a usar

Armas: de vermelho, um embondeiro arrancado e frutado de prata, ladeado por dois frutos de cajueiro, de ouro. Coroa mural de prata, de quatro torres. Listel branco com a designação «Vila de Viana» em caracteres negros.

Bandeira: esquartelada de vermelho e branco. Cordões e borlas de prata e vermelho. Lança e haste de prata.

Selo: dentro de listel circular contendo os dizeres «Câmara Municipal de Viana», a mesma composição do escudo de armas sem indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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