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Portaria n.º 838/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 838/84 1984-10-30

Portaria n.º 838/84

de 30 de Outubro

Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Ficam excepcionados do âmbito de aplicação da subsecção II da secção II do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, os produtores agrícolas, silvícolas, pecuários e da pesca relativamente às vendas de bens da sua produção.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Outubro de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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