Legislator Case Law & Legislation
400584 PT

Decreto-Lei n.º 350/84

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 350/84 1984-10-29

Decreto-Lei n.º 350/84

de 29 de Outubro

Em 30 de Outubro de 1982 faleceu, no plano e efectivo exercício das suas funções, o presidente da Câmara de Mira, Mário Marques Ferreira Maduro.

Presidente da Câmara de Mira desde 1976 e deputado à Assembleia da República de 1979 a 30 de Outubro de 1982, prestigiou as instituições democráticas, dedicando a sua vida ao serviço da comunidade.

Ao Estado incumbe exprimir público reconhecimento aos cidadãos que lutaram pelos ideais da liberdade e da democracia e morreram ao serviço desses ideais.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 350/84 1984-10-29

1 - É atribuída uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara de Mira, Mário Marques Ferreira Maduro.

2 - A pensão referida no número anterior, a abonar mensalmente, será calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se, para base do cálculo, o vencimento base do cargo que exercia à data da morte.

Decreto-Lei 350/84 1984-10-29

O direito e a fruição da pensão regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 350/84 1984-10-29

A pensão começa a vencer-se no início do mês seguinte ao da publicação do presente diploma, desde que requerida no prazo de 180 dias, ou a partir do primeiro dia imediato ao da entrega da respectiva petição, caso esta seja apresentada além daquele prazo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 17 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →