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Decreto-Lei n.º 347/84

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 347/84 1984-10-29

Decreto-Lei n.º 347/84

de 29 de Outubro

A dificuldade de resolução dos inúmeros problemas inerentes às situações muito diversas em que se encontravam os directores de museus, bibliotecas e arquivos coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural antes da publicação do Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Junho, originou, apesar do estudo atento dos casos em análise, uma lacuna no referido diploma relativamente à fixação de determinada carreira e categoria em que alguns desses directores têm o direito de ver assegurado o seu provimento definitivo.

Deste modo, torna-se necessário corrigir este lapso, prevendo a possibilidade de prover definitivamente na carreira de técnico superior os directores a que se reporta o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 299/83 que não estejam inseridos nas carreiras de conservador nem de BAD, e, por outro lado, assegurar idêntico provimento na categoria de assessor, letra B, àqueles que se encontram equiparados a subdirector-geral.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 347/84 1984-10-29

(Regime e transição dos actuais directores)

1 - ...

2 - Ao pessoal referido no número anterior é assegurado o direito ao provimento definitivo nas carreiras de conservador, técnico superior ou técnico superior de BAD, de acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

3 - Aos directores do Museu Nacional de Arte Antiga e do Arquivo Nacional da Torre do Tombo é assegurado o provimento definitivo na categoria de assessor, letra B, de acordo com o disposto nos artigos referidos no número anterior.

Decreto-Lei 347/84 1984-10-29

(Equiparações)

1 - Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, estabelecem-se as seguintes equiparações

a) ...

b) ...

c) ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António Antero Coimbra Martins - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 16 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 347/84 1984-10-29

O artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

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