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Decreto do Governo n.º 71/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 71/84 1984-10-31

Decreto do Governo n.º 71/84

de 31 de Outubro

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português António Nunes Gaspar, exprimindo-lhe público reconhecimento

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 71/84 1984-10-31

De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a António Nunes Gaspar, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Decreto do Governo 71/84 1984-10-31

A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 10 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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