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Despacho Normativo n.º 163/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 163/84 1984-11-05

Despacho Normativo n.º 163/84

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro, estabelece-se o seguinte

1 - É fixado em 89$00 e 84$00, respectivamente, o preço de venda ao público do tabaco das marcas Apolo 20 Lights Box e Apolo 20 Box, manufacturadas na Região Autónoma dos Açores para consumo no continente, com as seguintes características comuns

Tipo de cigarro - filtro;

Tipo de embalagem - dura;

Número de cigarros/maço - 20;

Comprimento do cigarro - 80 mm;

Tipo de filtro - normal.

2 - As condições de comercialização deste tabaco serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 79/84, de 10 de Abril, para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 16 de Outubro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

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