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Decreto do Governo n.º 72/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto do Governo 72/84 1984-11-07

Decreto do Governo n.º 72/84

de 7 de Novembro

Considerando que a Philips Portuguesa, S. A. R. L., é uma empresa industrial que exerce a sua actividade num sector prioritário em termos de tecnologia e de exportação;

Tendo em conta que lhe foi estabelecido o regime de depósito franco, pelo Decreto n.º 83/73, de 5 de Março, nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pardala (concelho de Ovar), e que a expansão das suas potencialidades implica inevitavelmente o alargamento da sua actividade, sempre com respeito pelos princípios consignados nesse diploma

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 72/84 1984-11-07

O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 83/73, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção

3 - Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar e montar bobinas, transformadores e componentes para aparelhos radiorreceptores e receptores de televisão, bem como para outros aparelhos electrónicos, e ainda aparelhos receptores de radiodifusão e televisão.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 26 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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