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Decreto n.º 818-A/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 818-A/76 1976-11-11

Decreto n.º 818-A/76

de 11 de Novembro

Tornando-se urgente resolver o problema das instalações da Secretaria de Estado da Cultura, com vista a permitir o conveniente desenvolvimento das suas actividades;

Verificando-se tal ser possível pela aquisição de um edifício já construído, que dispõe, designadamente, de amplo espaço para actividades culturais (teatro, música, cinema, artes plásticas), em condições excepcionais de utilização e acesso;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 818-A/76 1976-11-11

É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16.

Decreto 818-A/76 1976-11-11

O encargo, a custear no corrente ano de conta da verba inscrita no orçamento do Ministério da Comunicação Social e nos anos seguintes de conta da verba a inscrever no orçamento do serviço competente da Secretaria de Estado da Cultura, será satisfeito da seguinte forma

Em 1976 ... 50082000$00

Em 1977 ... 22780000$00

Em 1978 ... 18213000$00

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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