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Portaria n.º 821/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 821/84 1984-10-23

Portaria n.º 821/84

de 23 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte

1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais

(ver documento original)

2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho, pão especial, bem como o pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 8 de Outubro de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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