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Decreto-Lei n.º 341/84

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 341/84 1984-10-24

Decreto-Lei n.º 341/84

de 24 de Outubro

Tendo em consideração que as condições actualmente existentes justificam que os vencimentos a abonar aos professores do ensino português no estrangeiro sejam revistos anualmente;

Considerando que tal revisão deverá observar, em princípio, o nível de inflação verificado no país onde o serviço é prestado

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 341/84 1984-10-24

1 - Os vencimentos a abonar aos professores de ensino português no estrangeiro serão fixados por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Educação e do Secretário de Estado da Administração Pública, a publicar anualmente no mês de Junho, o qual produzirá efeitos a partir do início do ano civil seguinte ao da sua publicação.

2 - Os vencimentos referidos no número anterior são calculados para o horário constante da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 519-E/79, de 28 de Dezembro.

3 - Os professores de ensino português no estrangeiro mantêm direito às diuturnidades nos termos da lei geral, sendo o respectivo valor convertido e abonado em moeda local.

Decreto-Lei 341/84 1984-10-24

Os subsídios complementares previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-E/79 serão revistos anualmente através do despacho conjunto a que se refere o artigo anterior.

Decreto-Lei 341/84 1984-10-24

É revogado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 519-E/79.

Decreto-Lei 341/84 1984-10-24

A revisão anual dos vencimentos e demais subsídios complementares a abonar aos professores de português no estrangeiro considera-se aplicável ao ano civil de 1985 e seguintes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes - Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.

Promulgado em 16 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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