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Decreto Regulamentar n.º 83/84

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar 83/84 1984-10-24

Decreto Regulamentar n.º 83/84

de 24 de Outubro

No prosseguimento de uma política de actualização de prestações de segurança social procede-se pelo presente diploma à revisão dos montantes das prestações familiares.

Com as actualizações agora determinadas para os vários regimes de segurança social, incluindo os da Administração Pública, procura-se garantir uma cobertura social eficaz no domínio das prestações familiares, de acordo com as disponibilidades financeiras existentes.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 83/84 1984-10-24

Os valores das prestações pecuniárias fixadas no Decreto Regulamentar n.º 33/83, de 22 de Abril, são alterados nos termos do presente diploma.

Decreto Regulamentar 83/84 1984-10-24

1 - O abono de família é atribuído nos montantes mensais seguintes

a) 1 descendente, 660$00;

b) 2 descendentes, 1320$00;

c) 3 descendentes, 2100$00;

d) Por cada descendente a mais, 900$00.

2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao quarto descendente e seguintes será, porém, de 1140$00, tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

Decreto Regulamentar 83/84 1984-10-24

1 - O abono complementar a crianças e jovens deficientes é atribuído nos montantes mensais e dentro dos limites de idade seguintes

a) 1500$00, até aos 14 anos de idade;

b) 2250$00, até aos 18 anos de idade;

c) 3000$00, até aos 24 anos de idade.

2 - O subsídio mensal vitalício é concedido no montante mensal de 3750$00.

Decreto Regulamentar 83/84 1984-10-24

1 - O montante do subsídio de nascimento é de 8400$00.

2 - O quantitativo mensal do subsídio de aleitação é de 1600$00.

3 - O montante do subsídio de casamento é de 7200$00.

4 - O montante do subsídio de funeral é de 10200$00.

Decreto Regulamentar 83/84 1984-10-24

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1984.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Armando Anes de Azevedo.

Promulgado em 16 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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