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Portaria n.º 817/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 817/84 1984-10-20

Portaria n.º 817/84

de 20 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º O preço de referência (p), mencionado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio, para a banana importada no continente é calculada segundo a fórmula

p = 81$10 - 0,129 p(índice 1)

sendo

p(índice 1) - preço CIF, por quilograma de peso bruto, relativo a cada operação de importação.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 11 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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